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Pablo Vitorio
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Juazeiro do Norte (CE)
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Pablo Vitorio
OAB 36.983/ES
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Pablo Vitorio
Comentário ·
há 7 anos
Ação de Alvará Judicial: como sacar dinheiro das contas bancárias do falecido
Noemille Mota
·
há 7 anos
Achei o seu artigo bastante elucidativo. Eu já fiz alguns inventários (judicial e extrajudicial). Nesta ocasião, atuando no estado de Pernambuco (Recife), precisei lançar mão da ação de alvará, pois os bancos não respeitam a lei - não reconhecem o inventário extrajudicial. Pelo menos é assim na prática. Os bancos só permitem o acesso às contas do falecido por meio de alvará judicial. E neste momento, por meio da ação de alvará, conseguimos ter acesso a mais de R$ 100.000,00.
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